Serviços Prestados no Escritório
Confira a Lista Completa de Serviços Prestados conforme sua necessidade:
Área Contábil:
• Escrituração mensal da contabilidade, atendendo as formalidades legais como Livro Diário, Razão ou Livro Caixa (quando for o caso);
• Levantamento Mensal de Balancetes e Demonstrativo do Resultado do Período;
• Relatórios Gerenciais de acordo com a expectativa e necessidade do cliente;
• Balancetes analíticos e com Conciliação Mensal de todas as contas do balancete, tornando os números do balancete transparentes e confiáveis para fácil conferência de qualquer usuário;
• Levantamento e controle Patrimonial, além de manutenção de controles sobre os Bens Patrimoniais.
Área Fiscal:
• Análise, orientação e controle da aplicação da legislação (Federal, estadual e municipal);
• Escrituração dos Livros Fiscais da empresa e apuração dos impostos incidentes sobre estes;
• Registro dos Livros Fiscais nos devidos órgãos;
• Parcelamento de débitos;
• Elaboração e entrega ao fisco de todas as declarações devidas pela empresa;
• Assessoria em todas as rotinas fiscais.
• Obtenção de Certidões Negativas.
Área Trabalhista e Previdenciária
• Admissões e Homologações de Rescisões junto ao Sindicato/DRT;
• Cálculo das verbas/encargos e elaboração das folhas de pagamento com os respectivos envelopes de pagamentos;
• Encaminhamento aos Benefícios Previdenciários;
• Programação e Controle de Férias a Vencer;
• Apuração das Folhas Ponto (Horas Extras, Atrasos, Faltas);
• Assessoria no atendimento à fiscalização;
• Regularização junto ao INSS e Caixa Federal;
• Parcelamento de débitos;
• Elaboração e entrega ao fisco de todas as declarações devidas pela empresa;
• Assessoria em todas as rotinas Trabalhistas;
Legislação Específica
Para abrir o empreendimento (empresa) é necessário observar algumas providências:
- Registro na Junta Comercial;
- Registro na Secretária da Receita Federal;
- Registro na Secretária da Fazenda;
- Registro na Prefeitura do Município;
- Registro de Alvará dos Bombeiros;
- Registro no INSS (somente quando não tem o CNPJ – Pessoa autônoma – Receita Federal);
- Registro no Sindicato Patronal.
VISÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS: