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Vencimento de tributos
Vencimento de tributos

Vencimentos de Tributos

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 SIMPLES NACIONAL:

 Até do dia 20 do mês subsequente ao fato gerador da receita. Podemos encontrar esta matéria na Lei 11.196/2005 em seu Artigo 75 e, também na Lei 9.317/96 em seu Art. 6.

nalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/LEI/L11196.htm

Lei 9.317/96

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9317.htm

 


GPS (INSS)

 

Empresa ou equiparada: até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

Mais informações acesse:

https://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/PrazosRecolhimento.htm

 


GFIP (FGTS)

 

Deverá ser pago até o dia 7 do mês subsequente ao fato gerador.

https://www.caixa.gov.br/pj/fgts/sefip_grf/saiba_mais.asp


 





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