SIMPLES NACIONAL:
Até do dia 20 do mês subsequente ao fato gerador da receita. Podemos encontrar esta matéria na Lei 11.196/2005 em seu Artigo 75 e, também na Lei 9.317/96 em seu Art. 6.
nalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/LEI/L11196.htm
Lei 9.317/96
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9317.htm
GPS (INSS)
Empresa ou equiparada: até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
Mais informações acesse:
https://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/PrazosRecolhimento.htm
GFIP (FGTS)
Deverá ser pago até o dia 7 do mês subsequente ao fato gerador.
https://www.caixa.gov.br/pj/fgts/sefip_grf/saiba_mais.asp