Atalios para fasilitar suas pesquisas
Prazos das Declarações
1) Declarações administradas pela Receita Federal:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoafisica/receitanet/Duvidas/prazo.htm
SIMPLES NACIONAL (ENQUADRAMENTO NO SIMPLES)
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
LUCRO PRESUMIDO:
a) Orientações Gerais sobre a DCTF:
https://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/dctf/03.asp
b) Orientações Gerais sobre DACON:
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/OrienGerais.htm
2) Declarações Administradas pela Secretaria da Fazenda Estadual:
GIS - até o dia 23 do mês subsequente ao fato gerador;
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_gis_faq
GIA - até o dia 12 de cada mês;
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_gia_faq
GUIA MODELO B - até dia 15 de março de cada ano.
https://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaDuvidas.aspx?al=l_gimodab_faq
Mandar estas declarações através do programa TED disponível no site da SEFAZ
ÁREA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
1) Declarações Administradas pela Caixa Econômica Federal: Fundo de Garantia
GFIP (FGTS)
Deverá ser pago até o dia 7 do mês subsequente ao fato gerador.
https://www.caixa.gov.br/pj/fgts/sefip_grf/saiba_mais.asp
Gerar guia por conectividade Social:
Clique aqui: https://cmt.caixa.gov.br/nova/
2) Guia da Previdência Social: até o dia 20 do mês subsequente.
Clique aqui e gere a sua guia: https://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_salEmpresa2.html
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